Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2005 por HERBAPHYTUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA -ME,
processo nº 827665768, nas classes 03.
Registro em vigor até 18/12/2027.
Água de colônia - batons - cremes cosmético - desodorantes - esmalte loções para uso cosmético - óleos essenciais - perfumes - sabonetes xampus.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170064021 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2413
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130046667 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERBAPHYTUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2376
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120155468 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>MASTER PHYTOS ALIMENTOS LTDA -ME<br />código IPAS270 · RPI 2282
01/03/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2095
18/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1928
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1920
27/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1812