Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2005 por COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA,
processo nº 827655509, nas classes 30, 32.
Registro em vigor até 29/06/2030.
BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS DE CaCAU COM LEITE; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; CHÁ GELADO e GELO PARA BEBIDAS;
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)<b>Protocolo:</b> 850220250623 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Deferido parcialmente o pedido de caducidade.<br />código IPAS238 · RPI 2795
26/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220250623 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2690
12/04/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200396396 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ UBERABA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2675
13/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210036231 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências demonstrem claramente o uso da marca para todos os itens de especificação, sob pena de caducidade parcial daqueles itens para os quais não ficar demonstrado o uso do sinal. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto; ou o exibem sem datação.<br />código IPAS267 · RPI 2636
01/12/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200396396 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ UBERABA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2604
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200205453 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS270 · RPI 2585
04/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100384764 (27/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE, CHURRASCARIA E PIZZARIA FAZENDA MINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br />código IPAS532 · RPI 2326
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810100384481, DE 26/12/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
12/04/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100384764 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2010código 511 · RPI 2101
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
25/08/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - CONGELADOS DA FAZENDA LTDA MEcódigo 235 · RPI 2016
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
16/09/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 823818721código 241 · RPI 1967
16/10/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.827755457código 241 · RPI 1919
06/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1809