Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2005 por SUPER TOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 827642903, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/12/2027.
Número do processo
827642903
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TAIS COMO: BOLSAS, RAQUETES, TACOS PARA JOGOS, REDES PARA TÊNIS, JOGOS, BOLAS PARA JOGOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850170324374 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER TOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>cassiano garcia da silva<br />código IPAS185 · RPI 2494
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180232279 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER TOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>cassiano garcia da silva<br />código IPAS270 · RPI 2479
26/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1929
16/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1919
30/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1808
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