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D-BOOK "O FOTOLIVRO DO BRASIL"

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2005 por DIGIPIX GRAFICA DIGITAL S.A., processo nº 827634021, nas classes 40. Registro em vigor até 01/12/2035.

Número do processo827634021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão01/12/2015
Vigência até01/12/2035
TitularDIGIPIX GRAFICA DIGITAL S.A.
CNPJ do titular06.972.254/0002-39
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "O Fotolivro do Brasil". Conforme decisão do Juízo do TRF da 2ª Região.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

REVELAÇÃO DE IMAGEM FOTOGRÁFICA, ENCADERNAÇÃO, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFFSET DIGITAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827634021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240446181 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIGIPIX GRAFICA DIGITAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240268020 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIGIPIX GRAFICA DIGITAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>DIGIPIX SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DIGIPIX GRAFICA DIGITAL S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 01/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2343
  4. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  5. 13/10/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000633 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"1- O art. 124, VII, da LPI proíbe o registro de expressões utilizadas apenas na qualidade de sinal de propaganda, ressaltando-se que a sua tutela, no entanto, não foi extinta, até porque as próprias disposições penais da lei (art. 194) vedam o emprego de sinal de propaganda alheio. 2- Apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular. Há hipóteses, entretanto, em que tal diferenciação não é tão clara, situando-se alguns sinais numa linha muito tênue entre os chamados slogans e as marcas. 3- Ainda que se possa afirmar que a expressão "O FOTOLIVRO DO BRASIL" se consubstancia em típico sinal de propaganda, o fato de este não se apresentar de forma isolada no conjunto marcário, mas sim associado a um outro elemento (D-BOOK), confere a esta um outro status, além daquele inerente a sua essência finalística original, não podendo ser tomada apenas como sinal de propaganda, eis que guarda também uma função de marca, identificando o próprio produto. 4- Em que pese ser a expressão em tela passível de registro, entendo que a escolha de uma expressão de propaganda como "O FOTOLIVRO DO BRASIL", composta por termos de uso comum, traz como consequência a limitação da exclusividade no que tange ao seu registro. Somente expressões ou sinais originais e característicos podem ser registrados e usados com exclusividade. 5- Apelação (do INPI) parcialmente provida". AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2008.51.01.813010-8, INPI-004126/08.<br /> código IPAS639 · RPI 2336
  6. 04/11/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2008.51.01.813010-8, INPI-004126/08. código 251 · RPI 1974
  7. 10/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1953
  8. 23/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1920
  9. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827634021 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.