ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS COMERCIAIS E/OU RESIDENCIAIS; EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; COMPRA, VENDA, E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, MAIS ESPECIFICAMENTE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260172954 (20/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA METRÔ NORTE<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br />código IPAS270 · RPI 2902
20/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2385
02/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100351243 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA METRÔ NORTE<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2378
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100343646 (26/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA METRÔ NORTE<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2242
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
10/08/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 827400926.código 100 · RPI 2066
23/03/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO É COMPATÍVEL COM A NCL(8)36 REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 2046
20/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018050048521 (SP), de 07/11/2005código 009 · RPI 1850
06/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1809