Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2005 por JULIAN TOSZE DA SILVA,
processo nº 827614810, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
827614810
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12/07/2005
Data da concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2017
Titular
JULIAN TOSZE DA SILVA
UF · País
RS · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827614810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150184156 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>JULIAN TOSZE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2427
26/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1929
09/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1918
30/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1808