Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2005 por WALDOMIRO DA SILVA MAIA,
processo nº 827614519, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
827614519
Situação
Registro sub júdice
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/07/2005
Data da concessão
04/12/2007
Vigência até
28/08/2035
Titular
WALDOMIRO DA SILVA MAIA
UF · País
PR · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
\
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: CONTABILIDADE EM GERAL, ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA, LEGALIZAÇÃO E BAIXAS DE EMPRESAS, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827614519 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250011207 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 02ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR n.º 5014998-05.2025.4.04.7002 INPI n.º 52402.009545/2025-19.<br />código IPAS462 · RPI 2853
07/01/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2818
10/09/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230049062 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AC CONTABILIDADE DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2801
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230166029 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WALDOMIRO DA SILVA MAIA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante CARLA TATIANA DEMETRIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2731
23/02/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230049062 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AC CONTABILIDADE DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2720
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170281997 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WALDOMIRO DA SILVA MAIA<br />código IPAS270 · RPI 2439
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170213261 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>WALDOMIRO DA SILVA MAIA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2436
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
09/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1918
30/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1808