Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2005 por BARRAPHARMA FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA - ME,
processo nº 827609566, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
09/06/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100365093 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br />código IPAS532 · RPI 2318
22/02/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100365093 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2010código 511 · RPI 2094
11/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2053
17/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS" DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE ESTE SERVIÇO NÃO SE ENQUADRA NA NCL(8) 35 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2041
20/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018050044684 (SP), de 26/10/2005código 009 · RPI 1850
30/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1808
Classificação figurativa (Viena)
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto