Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/2005 por ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA,
processo nº 827605641, nas classes 37.
Registro em vigor até 01/07/2035.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, EM ESPECIAL CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS, CASAS E CONDOMÍNIOS E HOTÉIS E PROPRIEDADES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS, ESCRITÓRIOS E ESPAÇOS PARA VAREJO.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2843
24/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230412140 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS237 · RPI 2833
26/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230412140 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2751
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827716770 (CIPRIANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2738
09/05/2023Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 301140000191 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827716770 (CIPRIANI)código IPAS142 · RPI 2731
05/10/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150060708 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Cipriani International Group S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando o disposto no artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é o titular da marca, conforme deferimento da petição nº 810080101926, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2641, de 17/08/2021.<br />código IPAS271 · RPI 2648
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810080101926 (13/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cedente: </b>CIPRIANI GROUP, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA<br/>código IPAS270 · RPI 2641
18/08/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 18080071759 (19/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CIPRIANI GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM ESPINHAÇO<br />código IPAS566 · RPI 2589
09/02/2010SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ), PROCESSO Nº 2007.51.01.810895-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000514, DE 01/02/2008. *INT. DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 243 · RPI 2040
23/09/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS S.JUD 820097268, 820420972, E PED. 827716770.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E FEITAS AS DEVIDAS ALTERAÇÕES PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 241 · RPI 1968
09/10/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE AQUELA APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SEUS SERVIÇOS. AO REAPRESENTAR, OBSERVAR OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8). POR EXEMPLO, A NCL(8) 37 SE REFERE A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, REPAROS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO.código 090 · RPI 1918
23/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1807