Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2005 por INMECO INDÚSTRIA MECÂNICA OLIVEIRA LTDA,
processo nº 827603177, nas classes 12.
Registro em vigor até 04/12/2027.
EQUIPAMENTOS, IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E SEUS COMPONENTES, INCLUIDOS NESSA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 16080004098 (02/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>IMECO INDÚSTRIA MECÂNICA OLIVEIRA LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2693
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170404633 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INMECO INDÚSTRIA MECÂNICA OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Magela Antunes Parreiras Bastos<br />código IPAS270 · RPI 2450
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 016080004098 (RS), de 02/06/2008código 511 · RPI 1979
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
23/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1807