Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2005 por A M & T ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA,
processo nº 827600682, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/12/2027.
Assessoria em gestão comercial ou industrial ; Assessoria em gestão de negócios ; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) ; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] ; Consultoria em organização de negócios ; Consultoria profissional em negócios ; Custo (Análise de -) ; Gestão (Consultoria em -) de negócios ; Importação-exportação (Agências de -) ; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) ; Informação comercial (Agências de -); Informações (Levantamento de -) de negócios ; Informações de negócios Negócios (Assessoria em gestão de -) ; Negócios (Avaliações de -) ; Negócios (Consultoria em gestão de -) ; Negócios (Consultoria em gestão e organização de ; Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Consultoria e assessoria em comércio exterior e desembaraços em geral.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170410958 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A M & T ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2450
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
09/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1918
16/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1806