Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2005 por QUIMICOS E PLASTICOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS LTDA,
processo nº 827599382, nas classes 01.
Registro em vigor até 26/12/2027.
Bases [Preparações químicas] Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -) Plásticas (Dispersões de matérias -) Plásticos não-processados Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800240342415 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICOS E PLASTICOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS523 · RPI 2819
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160086939 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICOS E PLASTICOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2468
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170368158 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUIMICOS E PLASTICOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2445
26/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1929
16/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1919
06/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1809