Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2005 por RAIMUNDO DA PURIFICAÇÃO SANTAAN ME,
processo nº 827598025, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2537
21/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170322677 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2524
19/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180066403 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>RAIMUNDO DA PURIFICAÇÃO SANTANA - ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca na forma nominativa, e não na forma mista constante do Certificado de Registro.<br />código IPAS267 · RPI 2511
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170238422 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIMUNDO DA PURIFICAÇÃO SANTANA - ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2437
26/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1929
16/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1919
06/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1809