Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2005 por OTOBELLI INDUSTRIA E IMPORTACAO DE VIDROS LTDA,
processo nº 827597320, nas classes 19.
Registro em vigor até 18/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827597320 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240142819 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>OTOBELLI INDUSTRIA E IMPORTACAO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2784
18/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230282333 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OTOBELLI INDUSTRIA E IMPORTACAO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2741
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170429562 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OTOBELLI INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2452
18/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1928
16/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1919
06/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1809