Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2005 por CRACCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME,
processo nº 827586701, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/08/2029.
COMERCIO DE: JOIAS, SEMI-JOIAS, BIJOUTERIAS, PEDRAS PRECIOSAS, PEÇAS EM LATÃO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260168484 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CRACCO INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO FACCIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante CARLOS EDUARDO FACCIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2889
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190315376 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRACCO INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2541
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
03/02/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1987
02/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1917
16/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1806