SERVIÇOS DE CARÁTER FINANCEIRO SEM FINALIDADE LUCRATIVA E SERVIÇOS CORRELATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, COMO A VIABILIZAÇÃO DE MECANISMOS FINANCEIROS QUE PERMITAM A INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, COM ÊNFASE PARTICULAR NA MODALIDADE DE CAPITAL DE RISCO E IMPLEMENTAÇÃO DE LINHAS DE FINANCIAMENTO INOVADORAS PARA CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS DO SETOR DE BIOTECNOLOGIA(SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO),PATROCÍNIO FINANCEIRO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800230339779 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO BIOMINAS<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira - Advogado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi executada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171961153404 (protocolo automático nº 800230077457).<br />código IPAS699 · RPI 2760
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230077457 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO BIOMINAS<br />código IPAS270 · RPI 2724
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
09/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1805