Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2005 por AGRINESS SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO S/A,
processo nº 827566425, nas classes 42.
Registro em vigor até 11/12/2027.
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTADOR PARA A AGROPECUÁRIA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827566425 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260047407 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRINESS SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador LEILA CAVALHEIRO VIOLIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2881
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260047311 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRINESS SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2881
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170418078 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRINESS SISTEMAS E TECNOLOGIASDE INFORMAÇÃO LTDA-EPP<br />código IPAS270 · RPI 2451
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMERCIALIZAÇÃO", POR REFERIR-SE A SERVIÇO ENQUADRADO NA NCL(8) 35.código 351 · RPI 1916
09/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1805