Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2005 por Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda,
processo nº 827565313, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/05/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827565313 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230011822 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1028405-20.2023.8.26.0003. Processo SEI nº 52402.014376/2023-77.<br />código IPAS462 · RPI 2765
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220412832 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2702
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200132875 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2576
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
23/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2042
13/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018050037661 (SP), de 07/10/2005código 009 · RPI 1849
09/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1805