Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2005 por TRANSCAL-SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA,
processo nº 827560354, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827560354 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2570
27/12/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130173129 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRANSCAL - SUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em análise de procedimento judicial publicado na RPI 2320 de 23/06/2015.<br />código IPAS227 · RPI 2399
23/06/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000351 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMOAS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL/RS - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014809-71.2014.404.7112/RS - OFÍCIO Nº 710000131954 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 251401.<br />código IPAS462 · RPI 2320
01/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2017
18/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2015
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
02/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1804