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TRIUNFO CONSTRUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2005 por CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, processo nº 827557124, nas classes 37. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827557124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCONSTRUTORA TRIUNFO S/A
CNPJ do titular77.955.532/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONSTRUTORA.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827557124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250012420 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. Processo nº 0001497-35.2024.5.09.0001. Processo INPI nº 52402.013138/2025-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2859
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170164766 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA TRIUNFO S/A<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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