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TRIUNFO CONSTRUTORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2005 por CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, processo nº 827557116, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827557116
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA TRIUNFO S/A
CNPJ do titular77.955.532/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080167324 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA TRIUNFO S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2433
  2. 18/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080167324 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA TRIUNFO S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CONSTRUTORA TRIUNFO S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente CONSTRUTORA TRIUNFO S/A e o titular do registro impeditivo, TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Cabe notar que foi apresentada Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame. Entretanto, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação da referida Carta não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2415
  3. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  4. 21/10/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823732657. código 100 · RPI 1972
  5. 09/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823732657. código 241 · RPI 1918
  6. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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