Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/2005 por PEDALOKOS MONTAGEM E COMÉRCIO DE BICICLETAS; PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME,
processo nº 827547099, nas classes 41.
Registro em vigor até 04/12/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180072092 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PEDALOKOS MONTAGEM E COMÉRCIO DE BICICLETAS; PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2496
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180088450 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PEDALOKOS MONTAGEM E COMÉRCIO DE BICICLETAS; PEÇAS E ACESSÓRISO LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2464
10/06/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140019053 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>fabio augusto de oliveira lopes<br /><b>Procurador: </b>ODIVAM PAIM SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2266
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
02/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1804