Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/2005 por VIA MIA BRASIL A FORA SERVIÇOS DE FRANQUIA EIRELI,
processo nº 827544219, nas classes 18.
Registro em vigor até 18/12/2027.
PRODUTOS FEITOS DE COURO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS DE MÃO E NECESSAIRES DE COURO; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827544219 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160371304 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIA MIA BRASIL A FORA SERVIÇOS DE FRANQUIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2422
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160032456 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VIA MIA BRASIL A FORA SERVIÇOS DE FRANQUIA EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2420
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170025836 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>VIA MIA BRASIL A FORA SERVIÇOS DE FRANQUIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2412
18/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1928
02/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1917
02/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1804