Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2005 por GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 827534744, nas classes 05.
Registro em vigor até 30/10/2027.
Número do processo
827534744
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
INSETICIDAS, NEMATICIDAS, FUNGICIDAS, BACTERICIDAS, HERBICIDAS, PARASITICIDAS E OUTROS AGROTÓXICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210564921 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2666
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210564911 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2665
26/06/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170063609 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CROSS LINK CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a petição, Tendo em vista que o requerente é distinto da relação processual. (A titular deste registro é a empresa STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA., e não a CROSS LINK CONSULTORIA ECOMÉRCIO LTDA.<br />código IPAS271 · RPI 2477
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180148947 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Thadeu Leme de Barros Filho<br />código IPAS270 · RPI 2471
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150006400 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Thadeu Leme de Barros Filho<br /><b>Cessionário: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2425
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
09/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1918
16/08/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1806