Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2005 por FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.,
processo nº 827508638, nas classes 44.
Registro em vigor até 09/09/2028.
Serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para animais; serviços de inseminação artificial; criação de animais; serviços relativos à cultura de plantas, como jardinagem; serviços relativos à arte floral, como composição floral e serviços prestados por paisagistas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180301132 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUISA MEDRADO<br />código IPAS270 · RPI 2487
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170140951 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUISA MEDRADO CASTRO DA PAZ<br /><b>Cessionário: </b>FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2428
13/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - THEODORO DE HUNGRIA MACHADOcódigo 565 · RPI 2023
09/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1966
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802