Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2005 por TRUDI S.P.A.,
processo nº 827507194, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESTES MATERIAIS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO; ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAIS PARA ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); MATERIAIS DE PLÁSTICO PARA EMBALAGENS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES); CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS, (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
10/07/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2166
22/04/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080144940 (visualizar no Portal INPI), de 04/09/2008código 511 · RPI 1998
27/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1951
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802
Mesma marca em outras classes
trudi25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)