PISOS EM MADEIRA, PISOS SINTÉTICOS, PISOS NÃO METÁLICOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180241854 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL MALIBU EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2481
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140173289 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COMERCIAL MALIBU EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2434
09/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140173289 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL MALIBU EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. PAULO SCANDIAN, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2418
02/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1930
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802
Mesma marca em outras classes
SCANDIAN WOOD FLOORS27 · Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Outras marcas de COMERCIAL MALIBU EIRELI
SCANDIAN WOOD FLOORS27 · Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)