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TECNPIEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2005 por TECNPIEL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDUSTRIAL E COMERC LTDA, processo nº 827502940, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827502940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularTECNPIEL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDUSTRIAL E COMERC LTDA
CNPJ do titular00.113.015/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ABSORÇÃO DE ÓLEO (MATERIAIS SINTÉTICOS PARA - ); AGENTES TENSIOATIVOS; ÁLCOOL; ÁLCOOIS GRAXOS; ANTIINCRUSTANTES; COLAS PARA COUROS; COURO (SUBSTANCIAS PARA PREPARAÇÃO DE- ); COURO (PREPARAÇÕES PARA CURTUME DE - ); COURO (SUBSTANCIAS QUIMICAS PARA IMPREGNAÇÃO DE - ); COURO (SUBSTANCIAS QUIMICAS PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE - ); COURO (SUBSTANCIAS QUIMICAS PARA RENOVAR); CURTIR (SUBSTANCIAS PARA - ); DESENGORDURANTES; DESFOLHANTES; DESINCRUSTANTES; DISPERSANTES PARA ÓLEO; ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL; ÓLEOS PARA CURTIR COURO; ÓLEOS PARA PREPARAR COURO; ÓLEO (DISPERSANTES PARA - ); PREPARAÇÕES QUIMICAS PARA ACABAMENTO DE TÊXTEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827502940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 26/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200046691 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNPIEL IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO INDUSTRIA E COMERC LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RENATO DE OLIVEIRA ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o cumprimento da exigência publicada na RPI 2571, de 14/04/2020, não foi satisfatório, uma vez que o titular não comprovou se enquadrar nas condições que permitem o pagamento das retribuições com desconto e também não complementou a diferença devida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2612
  3. 14/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200046691 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNPIEL IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO INDUSTRIA E COMERC LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RENATO DE OLIVEIRA ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado OU comprove se enquadrar nas condições que permitem o pagamento da retribuição com desconto.<br /> código IPAS089 · RPI 2571
  4. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  5. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  6. 26/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 1915 DE 18/09/2007 TEMPESTIVAMENTE ATENDIDA MEDIANTE A PET. CUMP. EX. Nº 810070072612 DE 16/10/2007 código 004 · RPI 1938
  7. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 01 REIVINDICADA UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ATENDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE ORIGEM ORGÂNICA SÃO CLASSIFICADOS SEGUNDO SUA FINALIDADE E PODEM ESTAR CLASSIFICADOS NAS NCLS(8) 01,02,03,04 E 05 código 090 · RPI 1915
  8. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827502940 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.