® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEREB CHAINS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2005 por MEREB BIJUTERIAS LTDA ME, processo nº 827490623, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827490623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularMEREB BIJUTERIAS LTDA ME
CNPJ do titular61.786.448/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DO USO DO TERMO "CHAINS"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias] Alfinetes de adereço Anéis [jóias e bijuterias] Brincos Fios de metal precioso [jóias e bijuterias] Imitação de ouro (Objetos de -) Imitações de pedras preciosas Penduricalhos [jóias e bijuterias] Pérolas [jóias e bijuterias] Pulseiras [jóias e bijuterias];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827490623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1918
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  5. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

Outras marcas de MEREB BIJUTERIAS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)