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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por MEREB BIJUTERIAS LTDA ME, processo nº 826189407, nas classes 14. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826189407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularMEREB BIJUTERIAS LTDA ME
CNPJ do titular61.786.448/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias] Ouro (Objetos de imitação de -) Ouro, não trabalhado ou batido Pedras preciosas Pedras preciosas (Imitações de -) Prata (Fios de -) Prata semitrabalhada ou batida Relógios (Correntes de -) Relógios (Pulseiras de -) Relógios de pulso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826189407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200097220 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEREB BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1918
  5. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014464 (SP), de 07/05/2004 código 009 · RPI 1829
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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