Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2005 por CERVEJARIA ZX S.A.,
processo nº 827485387, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDA ALCOÓLICA, CERVEJA, BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR),;
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27/05/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240407053 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ZX S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2838
11/06/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220537513 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2788
19/03/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230088017 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ZX S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação e aditamento foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br />código IPAS267 · RPI 2776
27/12/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220537513 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br />código IPAS338 · RPI 2712
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180314281 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA ZX S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2492
21/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170034540 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2411
21/03/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2411
14/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850110001888 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BEERTECH BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2406
06/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160108347 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2383
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160139961 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2380
05/06/2012RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2161
09/08/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.818078456.código 100 · RPI 2118
18/09/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 822772299, 821565974, 821524356, 819306134, 818093498.código 241 · RPI 1915
12/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1801