BIENAL DOS NEGÓCIOS DA PECUÁRIA MATO GROSSO - BRASIL
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2005 por FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO,
processo nº 827485115, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS, SEMINARIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, WORKSHOPS E EVENTOS PARA FINS CULTURAIS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827485115 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120108000 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br />código IPAS270 · RPI 2413
14/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120108000 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO-FAMATO<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2310
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
12/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1801