Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2005 por EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A,
processo nº 827479298, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/04/2028.
DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESINFETANTE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230631524 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA, em petição protocolada em 26/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais EMITIDAS POR TERCEIROS e em que NÃO CONSTA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para assinalar os serviços constantes no certificado de registro. A marca presente nas notas fiscais apresenta alteração significativa do caráter distintivo original. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS669 · RPI 2903
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250239871 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2845
23/01/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230631524 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS338 · RPI 2768
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210226977 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2638
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170320258 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2441
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160036962 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2371
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110053120 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2306
05/04/2011INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO AMBOS DA LPI. ( SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A ). PET. (SP) Nº 018080056244 DE 08/09/2008. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTOcódigo 710 · RPI 2100
20/07/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO NA PET. (SP) Nº 018080056244 DE 08/09/2008. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTOcódigo 698 · RPI 2063
26/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.código 560 · RPI 2003
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
26/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1803
Mesma marca em outras classes
ALPES · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ALPES24 · Aguardando prazo de apresentação de oposição