Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/2005 por JORNAL DESTAQUE DA BARRA LTDA ME,
processo nº 827476736, nas classes 16.
Registro em vigor até 11/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827476736 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170120030 (27/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>cloris miranda filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2483
08/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170120030 (27/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>cloris miranda filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES ( SÓCIO, ADMINISTRADOR, ... ) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2470
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170346738 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DESTAQUE DA BARRA EDITORA E EVENTOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2443
20/01/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1985
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
02/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1917
26/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1803