Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2005 por CIMO ALIMENTOS COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 827470479, nas classes 30.
Registro em vigor até 13/04/2030.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210062225 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de recibos emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação<br />código IPAS271 · RPI 2660
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190411100 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIMO ALIMENTOS COMERCIO & EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2554
15/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150134657 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br />código IPAS577 · RPI 2345
09/06/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100356787 (08/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br />código IPAS532 · RPI 2318
25/01/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100356787 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2010código 511 · RPI 2090
13/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2049
19/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2037
06/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020050099483 (RJ), de 16/09/2005código 009 · RPI 1848
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802
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