Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2005 por FERNANDA LUIZA GIORDANO TREVENZOLLI CONFECÇÕES ME,
processo nº 827466200, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos ; Artigos de malha [vestuário] ; Aventais [vestuário] ; Bermudas ; Calças ; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -) ; Camisas ; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -) ; Camisetas ; Capotes ; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário] ; Ceroulas; Colarinhos [vestuário] ; Coletes ; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário] ; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário] ; Corpete ; Couro (Roupas de Couro (Roupas de imitação de -) ; Cuecas ; Espartilhos ; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); ; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Impermeáveis (Roupas -) ; Íntima (Roupa -) Jaquetas ; jérseis [vestuário] ; Ligas ; Ligas de meias ; Lingerie (Fr.) ; Luvas sem dedos ; Luvas [vestuário] ; Macacões ; Malhas [vestuário] ; Mantilhas Meias ; Paletós ; Pijamas ; Pulôveres ; Robe ; Roupa de baixo ; Roupa de baixo Roupa íntima ; Roupas de banho ; Roupas de couro; Saias Sobretudos [vestuário]; Suéteres ; Sungas ; Sutiãs ; Ternos ; Vestuário*;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2477
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
05/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1800