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DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2005 por DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 827464517, nas classes 37. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827464517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularDIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ do titular06.536.758/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE "DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE POSTO DE GASOLINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827464517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250125584 (04/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo 1014435-35.2025.8.26.0050. Processo INPI nº 52402.017260/2025-51.<br /> código IPAS462 · RPI 2867
  2. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210114510 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais datadas dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a venda de produtos correspondentes com os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  3. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210210337 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  4. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210114510 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160379753 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  7. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  8. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827464517 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.