Marca Nominativa depositada no INPI em
30/05/2005 por DENTALVILLE DO BRASIL LTDA,
processo nº 827464002, nas classes 05.
Registro em vigor até 04/12/2027.
Gel para Sistema de Clareamento Dental; Acido Condicionado para os Dentes; Condicionador de Esmalte Dental; Gel para Barreira Gengival; Semi Sólido (Gel) para Barreira Gengival; Abrasivos Dentários; Desensibilizante Dental; Adesivos para dentaduras; Anestésicos; Antissépticos Bucal para Uso Medicinal; Canfora para uso Medicinal; Cera de Moldagem para uso Odontológico; Adesivos para Dentadura; Abrasivos Dentários; Amálgamas Dentários; Mastiques Dentários; Vernizes Dentários; Produtos para facilitar a Dentição; Medicamentos Depurativos; Detergente para uso Medicinal; Produtos para esterilização; Materiais para impressões Dentárias; Porcelana para Prótese Dentárias; Resinas para uso Odontologico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170410459 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DENTALVILLE DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2450
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
05/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1800