AMEPE-ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2005 por ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE,
processo nº 827463561, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/05/2028.
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE [COM A FINALIDADE DE CONGREGAR, PROMOVER E INTENSIFICAR A UNIÃO DOS MAGISTRADOS E DESENVOLVER O INTERCÂMBIO COM SOCIEDADES CONGÊNERES]; ATIVIDADES SOCIAIS, RECREATIVAS E ESPORTIVAS [PARA ASSOCIADOS, DEPENDENTES E CONVIDADOS];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827463561 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
14/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090171046 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2458
25/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090171046 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2416
10/03/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1992
11/11/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823948463. ALTERADA A CLASSE PARA NCL (8) 41, ASSIM COMO A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 100 · RPI 1975
06/05/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPÉCIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTINUA GENÉRICA. OBSERVE AINDA QUE AS ATIVIDADES COMUMENTE DESENVOLVIDAS POR ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER ENQUADRADAS EM DIVERSAS CLASSES, DESDE A NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. CUMPRA NAcódigo 090 · RPI 1948
18/09/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8).código 090 · RPI 1915
05/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1800
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.13.7 Guirlandas, faixas, bordas ou molduras feitas de plantas (exceto 5.13.6)