Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2005 por COOP REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA,
processo nº 827462077, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/10/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260139931 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2897
10/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230400477 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IVAR ANTONIO PERON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua contestação à petição de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, catálogo de produtos e reportagem. Em todo o conjunto probatório, não houve qualquer indício de que a marca mista tenha sido efetivamente utilizada para assinalar os itens da especificação do registro sob investigação. As notas fiscais exibiam sinais mistos alterados em relação ao originalmente concedido. Ademais, a descrição dos itens comercializados não estava compreendida no escopo de proteção da marca. No que atine ao catálogo e à reportagem, além das carências probatórias já apontadas em relação às notas fiscais, verificou-se que o catálogo se encontrava sem datação e que a reportagem apresentava datação fora do período investigado. Assim, não se logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente utilizada, no período investigado, para os itens da especificação protegidos pelo registro.<br />código IPAS669 · RPI 2875
12/09/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230400477 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IVAR ANTONIO PERON<br />código IPAS338 · RPI 2749
03/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2439
18/07/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retirados da especificação os itens "Farinhas" e "ovos" por já constarem de registros de titularidade do ora requerente, com apresentação mista idêntica à do pedido em exame, tendo em vista a caracterização de dualidade de marcas.código IPAS029 · RPI 2428
18/09/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 824737040 E 826343872código 241 · RPI 1915
28/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1799
Mesma marca em outras classes
MAJESTADE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MAJESTADE33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MAJESTADE30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento