CRDA-CENTRO DE REFERÊNCIA EM DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2005 por CRDA - CENTRO DE REFERÊNCIA EM DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM S/S LTDA,
processo nº 827460228, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Colóquios (Organização e apresentação de -); Conferências (organização e apresentação de-); Congressos (Organização e apresentação de -); Cursos por correspondência ; Educação (Informações sobre -) [instrução] ; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -) ; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos ; Informações sobre educação [instrução] ; Instrução (Serviços de -) ; Livros (Publicação de -) ; Organização e apresentação de colóquios ; Organização e apresentação de conferências ; Organização e apresentação de congressos ; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] ; Organização e apresentação de seminários ; Organização e apresentação de simpósios ; Prático (Treinamento -) [demonstração] ; Seminários (Organização e apresentação de -) ; Simpósios (Organização e apresentação de -) ; Treinamento prático [demonstração]; Escola de ensino complementar especializada; cursos de pós graduação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
28/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1799