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INSTITUTO JEAN MICHEL COUSTEAU-JMC BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2005 por JEAN-MICHEL COUSTEAU'S OCEAN FUTURES SOCIETY DO BRASIL, processo nº 827457405, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827457405
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEAN-MICHEL COUSTEAU'S OCEAN FUTURES SOCIETY DO BRASIL
CNPJ do titular06.088.547/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "INSTITUTO" E "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CADERNOS, PANFLETOS, ADESIVOS, PAPEL TIMBRADO, LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, MATERIAL DIDÁTICO, MANUAIS, FOTOGRAFIAS,CARTÕES, CALENDÁRIOS, POSTERS/CARTAZES, CARTÕES POSTAIS, LAPIS, CANETAS, BLOCOS, AGENDAS, MAPAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827457405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2364
  2. 06/10/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800100021192 (09/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>JEAN-MICHEL COUSTEAU'S OCEAN FUTURES SOCIETY DO BRASIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2323, de 14/07/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2335
  3. 14/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100021192 (09/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>JEAN-MICHEL COUSTEAU'S OCEAN FUTURES SOCIETY DO BRASIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. A complementação recolhida por meio da GRU 0000281302529208, de 08/04/2013, em cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, foi realizada a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2323
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  6. 04/03/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1939
  7. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827457405 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.