Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/2005 por COMPANIA RIO BONITO-COMUNICAÇÕES,
processo nº 827453558, nas classes 41.
Registro em vigor até 04/12/2027.
Entretenimento (lazer) (informações sobre); Programas para rádio e televisão (produção de-); Rádio (programa de entretenimento pelo-); Rádio e televisão (produção de programas para -); Televisão (espetáculos de entretenimento pela-); Televisão (produção de programas para rádio e-).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827453558 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230189153 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2732
09/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170333751 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2453
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170410452 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2450
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
12/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1801