Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2005 por WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 827450699, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Botinas, Sapatos, Botas, Sandálias, Sapatos de futebol, Sapatos de praia, Chinelos, Tamancos e Calçados em geral.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2819
15/10/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230179702 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYONA SPA<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2806
04/09/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130100285 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CINTRA & CINTRA CALÇADOS FRANCA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2487
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170381042 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Domingos<br />código IPAS270 · RPI 2447
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130205931 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO GONÇALVES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2388
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140213141 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitado o ato da parte, com base no artigo 220 da LPI. O recolhimento de retribuição efetuado por meio da GRU nº 0000231401130110 foi aproveitado e a referida GRU foi vinculada à petição nº 850140040137, de 07/03/2014.<br />código IPAS270 · RPI 2379
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130050816 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO GONÇALVES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2376
17/05/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140040137 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Domingos, Emerenciano e Advogados Associados(ant. Icamp Assessoria Empresarial )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2280 de 16/09/2014, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2367
01/09/2015Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850140194418 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não consta pagamento para a Guia de Recolhimento (GRU) 0000231401073060, utilizada para protocolar a petição 850140040137. O comprovante de pagamento apresentado refere-se à GRU 0000231401130110, não utilizada até a presente data.<br />código IPAS567 · RPI 2330
16/09/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140040137 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WOODSTOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Domingos, Emerenciano e Advogados Associados(ant. Icamp Assessoria Empresarial )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2280
26/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2003
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
12/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1801