Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/2005 por Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Longevidade S/S Ltda,
processo nº 827449240, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/05/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827449240 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220569508 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>certificado reemitido<br />código IPAS566 · RPI 2714
20/12/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220412249 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br />código IPAS579 · RPI 2711
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220472593 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2707
18/10/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220343083 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br />código IPAS579 · RPI 2702
19/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170381069 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2476
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180192178 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2475
23/08/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150076775 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca já em vigor, conforme publicado na RPI 1948, de 06/05/2008.<br />código IPAS428 · RPI 2381
06/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1948
01/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1943
11/09/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SE ENCONTRAM NA NCL (8) 41. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL (8).código 090 · RPI 1914
28/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1799