Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2005 por DUAL PLAST COMÉRCIO LTDA - EPP.,
processo nº 827439342, nas classes 20.
Registro em vigor até 11/12/2027.
CADEIRAS, BANCOS, MESAS DE PLÁSTICOS, MÓVEIS, ESPREGUIÇADEIRAS, MOBÍLIA PARA JARDIM, PRAIA E PISCINA DE MATERIAL PLÁSTICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150148955 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>N.H PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2496
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170416556 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DUAL PLAST COMÉRCIO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Davino Martins da Silva Filho<br />código IPAS270 · RPI 2451
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110015656 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DUAL PLAST COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2298
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
12/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1801
Mesma marca em outras classes
goiania plast35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)