Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2005 por PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME,
processo nº 827438443, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Atividade comercial no atacado e/ou varejo, incluindo a importação e exportação de produtos e equipamentos médico-hospitalares.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
31/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2443
29/08/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170186628 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HAROLDO VIEIRA<br />código IPAS577 · RPI 2434
28/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170018876 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br />código IPAS577 · RPI 2412
14/06/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20050094143 (06/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO HENRIQUE CARQUEIJO SÉ - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2371
06/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020050094143 (RJ), de 06/09/2005código 009 · RPI 1848
12/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1801