Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2005 por SHOWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES E TRANSPORTADORA LTDA - EPP,
processo nº 827433840, nas classes 25.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Número do processo
827433840
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/06/2005
Data da concessão
05/03/2013
Vigência até
05/03/2033
Titular
SHOWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES E TRANSPORTADORA LTDA - EPP
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827433840 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230033177 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOWA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES E TRANSPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br />código IPAS270 · RPI 2719
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130141584 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2361
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
21/10/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JBMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-EPPcódigo 235 · RPI 1972
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
21/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1911
05/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1800