Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/2005 por IPDELETRON - INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO COMPLEXO ELETROELETRÔNICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
processo nº 827429037, nas classes 42.
Registro em vigor até 25/05/2030.
Incentivar a elaboração de planos e programas e a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos; estabelecer cooperação científico-tecnológica, através de convênios, contratos, consórcios ou outros ajustes equivalentes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190215476 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPDELETRON - INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO COMPLEXO ELETROELETRÔNICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br />código IPAS270 · RPI 2534
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110427443 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA<br /><b>Cessionário: </b>IPDELETRON - INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO COMPLEXO ELETROELETRÔNICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />código IPAS270 · RPI 2233
25/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2055
09/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2044
06/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 015050000180 (PR), de 02/09/2005código 009 · RPI 1848
05/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1800