Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2005 por PRO-X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,
processo nº 827406550, nas classes 03.
Registro em vigor até 04/05/2030.
ÁGUA SANITÁRIA [AGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTASSIO] ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVANDERIA] AMACIANTE DE TECIDOS [LAVANDERIA] BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) [POLIR] BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA] CERA PARA LAVANDERIA CERA PARA POLIR DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA -), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO DESENTUPIR (PRODUTOS PARA -) CANOS E ESGOTO DESINFETANTE (SABÃO) DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -) PRODUTOS PARA LIMPEZA SABÕES TECIDOS (AMACIANTES DE -) [LAVANDERIA];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200175490 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS270 · RPI 2629
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200148140 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2580
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
02/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2043
06/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 025458 (SP), de 15/07/2005código 009 · RPI 1848
21/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1798